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Henderson Macedo

Joinville (SC)
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Henderson Macedo
Comentário · há 12 anos
Engraçado é que todo "criminalista" ao ser contrário a pena de morte já vem com frases como "Temos que deixar de lado o populismo circense que a massa adquire pela mídia". Ao falar sobre "populismo circense" ele simplesmente vem querer impôr a sua idéia sobre a idéia dos demais entitulando-se um ser superior.

A Mídia tem demonstrado diariamente a violência descabida neste país como menores de idade atirando no olho da namorada, ladrões de lotéricas matando covardemente o faxineiro, vampiros de niterói e assim vai. Todo mundo sabe que a
constituição não admite pena de morte porém quando o estado é falho ao fornecer segurança pública a heterocomposição acaba sendo jogada de lado e a autotutela entra em pauta, a exemplo dos bandidos amarrados em postes. Enquanto o estado não cumprir o seu papel constitucional de promover a segurança pública a autotutela e penas de morte alternativas continuarão existindo sob pena de muitas leis criminais tornarem-se letra morta.
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Luis Ramos
Comentário · há 12 anos
Contraponto:
Pena de morte implica em "resultado morte". Para o morto, não há diferença alguma sob qual forma "seu" resultado foi atingido: tudo passa a ser semântica despretensiosa. Então, a forma passa a ser irrelevante no caso do morto.

O Brasil tem um recorde de mais de 50.000 (cinquenta mil) assassinatos por ano. Muitos deles havidos em condições em que seria impossível o estado prever, como num ambiente familiar onde um tresloucado perde a cabeça e vitima um seu relativo. Outros casos similares seriam excluídos. Agora vamos para a rua, no "ponto do assalto", no "ponto de venda de drogas" que apenas você e eu ingenuamente cremos ninguém mais saber - lógico, menos ainda o poder público.

Qual a porcentagem dos homicídios que aí sucedem, onde o estado deveria estar? Vamos ser otimistas e dizer 50%, ou 25.000 mortes por ano. Acham que esse número nos deixa mais aliviados? Absolutamente, não. A ausência do estado não justifica subestimar tais números. Significa o contrario, a meu ver, uma omissão de conhecimento geral de fatos e consequências funestas, que do ponto de vista dos mortos tanto faz ser oficial ou não. Isto nos leva à constatação que temos duas penas de morte, uma prevista como oficial ("inexistente" por falta de guerra oficial) e uma oficiosa pela omissão do estado.

Agora, que diferença faz para os mortos estarem mortos por uma sentença oficial ou por uma oficiosa? Se nenhuma, vale dizer que temos sim uma pena de morte de fato, patrocinada pela omissão do estado. De resto, poderíamos seguir discutindo semânticas para convencer os que se sentem protegidos, mesmo que falsamente. Obviamente se aceita esta premissa, implicaria em cobrar indenizações a quem tem direito. Essa razão econômica seria suficientemente forte para patrocinar mais e mais discussões semânticas, mantendo-nos no "status quo".
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